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Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto 91.970, de 22/11/1985, ratificado pelo Decreto Legislativo 66, de 18/12/1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

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Decreto 91.970, de 22/11/1985 (Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC. Cria
Decreto 1.605/1995 (Regulamenta o FNAS)
Lei 9.604/1998 (Prestação de contas)
Decreto 2.529/1998 (Prestação de contas)