Art. 30-B
- Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.
Lei 12.435, de 06/07/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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