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Lei 8.764, de 20/12/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

(D. O. 21-12-1993)

Administrativo. Tóxicos. Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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