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Lei 8.842, de 04/01/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.842, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

(D. O. 05-01-1994)

Administrativo. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 7º. Vigência em 01/01/2004).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - DA FINALIDADE (Art. 1)

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Art. 3)

Seção I - Dos Princípios (Art. 3)
Seção II - Das Diretrizes (Art. 4)

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO (Art. 5)

Capítulo IV - DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS (Art. 10)

Capítulo V - DO CONSELHO NACIONAL (Art. 11)

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 19)

Decreto 9.328, de 03/04/2018 (Administrativo. Idoso. Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa)
Decreto 1.948/1996 (Regulamentação)
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 9.328, de 03/04/2018 (Administrativo. Idoso. Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa)
Decreto 1.948/1996 (Regulamentação)
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso)