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Lei 8.852, de 04/02/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União compreende:

I - como vencimento básico:

a) a retribuição a que se refere o art. 40 da Lei 8.112, de 11/12/90, devida pelo efetivo exercício do cargo, para os servidores civis por ela regidos;

Lei 9.367/1993, art. 2º, § 1º (tabela de vencimento básico).

b) (Revogada pela Medida Provisória 2.131, de 28/12/2000 - atual MP 2.215-10, de 31/08/2001).

Redação anterior: [b) o soldo definido nos termos do art. 6º da Lei 8.237, de 30/09/91, para os servidores militares;]

A Lei 8.237/91 está revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.

c) o salário básico estipulado em planos ou tabelas de retribuição ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, para os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, controladas ou coligadas, ou de quaisquer empresas ou entidades de cujo capital ou patrimônio o poder público tenha o controle direto ou indireto, inclusive em virtude de incorporação ao patrimônio público;

II - como vencimentos, a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação;

III - como remuneração, a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei 8.112/1990, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:

a) diárias;

b) ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte;

c) auxílio-fardamento;

d) gratificação de compensação orgânica, a que se refere o art. 18 da Lei 8.237/1991;

e) salário-família;

f) gratificação ou adicional natalino, ou décimo-terceiro salário;

g) abono pecuniário resultante da conversão de até 1/3 (um terço) das férias;

h) adicional ou auxílio natalidade;

i) adicional ou auxílio funeral;

j) adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a retribuição habitual;

l) adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, obedecidos os limites de duração previstos em lei, contratos, regulamentos, convenções, acordos ou dissídios coletivos e desde que o valor pago não exceda em mais de 50% (cinqüenta por cento) o estipulado para a hora de trabalho na jornada normal;

m) adicional noturno, enquanto o serviço permanecer sendo prestado em horário que fundamente sua concessão;

n) adicional por tempo de serviço;

o) conversão de licença-prêmio em pecúnia facultada para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista por ato normativo, estatutário ou regulamentar anterior a 1º de fevereiro de 1994;

p) adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas percebido durante o período em que o beneficiário estiver sujeito às condições ou aos riscos que deram causa à sua concessão;

q) hora repouso e alimentação e adicional de sobreaviso, a que se referem, respectivamente, o inciso II do art. 3º e o inc. II do art. 6º da Lei 5.811, de 11/10/72;

r) outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei, ou seja reconhecido, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, por ato do Poder Executivo.

Alínea [r] foi vetada. O veto foi reformado e a promulgação foi publicada no D.O.U de 05/04/94.

§ 1º - O disposto no inciso III abrange adiantamentos desprovidos de natureza indenizatória.

§ 2º - As parcelas de retribuição excluídas do alcance do inciso III não poderão ser calculadas sobre base superior ao limite estabelecido no art. 3º.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Cumprimento de sentença coletiva. Habilitação de herdeiros. Litispendência. Extinção do feito. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Retensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Rescindendo que atribui natureza de vencimento-básico à gratificação genérica instituída por lei. Manifesta violação de norma jurídica. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Gratificação de atividade tributária. Gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata. Limites à interpretação judicial Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo em recurso especial. INSS. Complementação mensal de aposentadoria. Emprego de cargo equivalente da ativa. CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Resp1.211.676/RN. Recurso repetitivo. Rffsa e subsidiárias. Complementação da aposentadoria. Responsabilidade da União. Valores pagos equivalentes aos devidos aos ferroviários da ativa. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Constitucional, tributário e processual civil. Recursos especiais. Contribuição para o plano de seguridade do servidor. Pss. Não incidência sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 593.068/SC/STF. Recurso especial dos autores que se mantém improvido, recurso especial da universidade federal de santa maria improvido e recurso especial da união provido apenas em parte, em juízo de retratação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Ação de cobrança. Piso salarial do magistério. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada. Ausência. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, do CPCde 1973. Lei 8.852/1994, art. 1º. Lei 9.783/1999, art. 1º. Lei 9.717/1998, art. 1º, I. Arts. 23 e 24, § 3º, da Lei 8.906/1994. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão sobre dispositivo legal invocado. Inexistência. Inexistência de obscuridade. Omissão sobre decisão de questão de ordem suprida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Professor aposentado. Proventos. Arts. De Lei apontados como violados não prequestionados. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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