- Os arts. 12, 25 com a redação dada pela Lei 8.540/1992 e Lei 8.861/1994, e os arts. 28, 68 e 93 todos da Lei 8.212/1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 12 (Seguridade Social. Plano de Custeio)STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Leis 8.212/91, 8.620/93 e 8.870/94. Possibilidade. Precedentes STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.870/94, art. 1º. Mais detalhes
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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. Mais detalhes
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STJ Tributário. Processo civil. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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