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Lei 8.878, de 11/05/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Observado o disposto nesta lei e de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração, o Poder Executivo deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados despedidos arbitrariamente no período a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput, será assegurada prioridade de retorno ao serviço aos que:

I - estejam comprovadamente desempregados na data da publicação desta lei;

II - embora empregados, percebam, na data da publicação desta lei, remuneração de até cinco salários mínimos.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão durante o governo collor. Anistia concedida pela comissão especial interministerial. Lei 8.878/1994 e Decreto 6.077/2007.. Resposta administrativa. Retorno do anistiado ao serviço público. Excessividade do prazo de resposta administrativa. Ato omissivo configurado. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes

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STF Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia administrativa. Lei 8.878/1994. Retorno ao serviço público. Reintegração. Regime jurídico. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT3 Readmissão. Anistia. Reintegração. Dano moral. Mais detalhes

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