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Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Serão, obrigatoriamente, expressos em URV os demonstrativos de pagamento de salários em geral, vencimentos, soldos, proventos, pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar e benefícios previdenciários, efetuando-se a conversão para cruzeiros reais na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos em favor dos credores daquelas obrigações.

§ 1º - Quando, em razão de dificuldades operacionais, não for possível realizar o pagamento em cruzeiros reais pelo valor da URV na data do crédito dos recursos, será adotado o seguinte procedimento:

I - a conversão para cruzeiros reais será feita pelo valor da URV do dia da emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá ultrapassar os três dias úteis anteriores à data do crédito;

II - a diferença entre o valor, em cruzeiros reais, recebido na forma do inciso anterior e o valor, em cruzeiros reais, a ser pago nos termos deste artigo, será convertida em URV pelo valor desta na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos, sendo paga na folha salarial subseqüente.

§ 2º - Os valores dos demonstrativos referidos neste artigo, relativamente ao mês de competência de fevereiro de 1994, serão expressos em cruzeiros reais.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. URV. Ação de cobrança de diferenças remuneratórias. Alegada violação a Lei 8.880/1994, art. 25, CPC/2015, art. 489, § 1º; e Decreto 20.910/1932, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste vencimental. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI e Lei 8.880/1994, art. 25. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de violação das Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF. Aplicabilidade da Súmula 518/STJ. Lei 8.880/1994. Limitação temporal. Leis estatuais. Reestruturação de carreira. Possibilidade. Revisão. Óbices sumulares 7/STJ e 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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