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Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O art. 2º da Lei 8.249, de 24/10/1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:

[ Lei 8.249/1991, art. 2º - [...]
[§ 3º - As NTN poderão ser expressos em Unidade Real de Valor (URV).]
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