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Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 20

Artigo20

Art. 20

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§ 1º - A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
§ 2º - Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
§ 3º - A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia. (§ 3º com redação dada pela Lei 9.069, de 29/06/95).
Redação anterior: [§ 3º - A parcela de mercado referida no parágrafo anterior é presumida como sendo da ordem de 30%.].]

STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação civil pública ajuizada pelo MPF. Administrativo e econômico. Presença na lide da união e da ANS. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de plano de saúde. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção. Mais detalhes

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STJ direito econômico e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação anulatória. Multa administrativa. Formação de cartel reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Incursão no conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Agravo interno em recurso extraordinário. Direito econômico e administrativo. Concorrência. Prática lesiva tendente a eliminar potencialidade concorrencial de novo varejista. Análise do mérito do ato administrativo. Impossibilidade. Precedentes. Incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação de abuso de poder econômico e comprometimento da livre concorrência. Alegação de ofensa aos Lei 8.884/1994, art. 20 e Lei 8.884/1994, art. 21. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo do acórdão estadual inatacado. Súmula 283/STF. Alínea c. Mera transcrição de ementas. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Cade. Infração à ordem econômica (Lei 8.884/94, art. 20). Tabelamento de preços de serviços médicos anestesistas. Não configuração de infração. Preliminar rejeitada. Fundamentos inatacados e reexame de provas. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre perdas a indenizar. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marcas. Importação paralela de produtos originais. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território Brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Recurso especial provido em parte. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C. Mais detalhes

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