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Lei 8.896, de 21/06/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.896, DE 21 DE JUNHO DE 1994

(D. O. 22-06-1994)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei 8.689, de 27/07/93, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.689/93 (INAMPS. Extinção)
(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 515/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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