Carregando…

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 17

Artigo17

Art. 17-A

- O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB.

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).

STJ Processo civil e administrativo. Advogado. Ética. Agravo interno no agravo em recurso especial. Analista do banco central do Brasil. Ofensa a Lei 8.906/1994, art. 28, III (estatuto da oab). A atividade de analista do banco central do Brasil não é incompatível com nenhum dos impedimentos, estabelecidos no estatuto da oab, exceto o exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera. Agravo interno da oab/RJ a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já