Art. 51
- O Conselho Federal compõe-se:
I - dos Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
§ 3º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total