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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Compete ao Conselho Federal:

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral;

VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral;

X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

XVIII - resolver os casos omissos neste Estatuto.

XIX - fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XIX).

XX - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º.]]

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XX).

Parágrafo único - A intervenção referida no inc. VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

STJ Administrativo e processual civil. Conselho federal da oab. Pedido de intervenção como assistente simples. Desnecessidade. Meios extraprocessuais de participação. Falta de impugnação específica. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ofensa aos Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 49, Lei 8.906/1994, art. 54 e Lei 8.906/1994, art. 57. Ausência de prequestionamento. Alegação de negativa de vigência a Lei 8.906/1994, art. 2º, §§ 3º e 7º, I. Decisão do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Ilegitimidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Indeferimento de inscrição na oab/SC. Ato do conselho federal da oab, que nega provimento ao recurso administrativo do impetrante. Acórdão do tribunal de origem que, à luz dos fatos e provas dos autos, concluiu que o ato impugnado é de autoria do conselho federal da oab. Legitimidade passiva ad causam do presidente da entidade de classe. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Ordem dos advogados do Brasil. Conselho seccional. Proteção do patrimônio urbanístico, cultural e histórico. Limitação por pertinência temática. Incabível. Leitura sistemática do art. 54, XIV, com o Lei 8.906/1994, CF/88, art. 44, I. Defesa, do estado de direito e da justiça social. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Conselho Federal da OAB. Legitimidade ativa. Hipóteses. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade da subseção da OAB reconhecida. Inexistência de personalidade jurídica própria. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 1.303/94, arts. 1º e 7º. Ensino superior. Mais detalhes

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