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Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

Parágrafo único - A inspeção e a fiscalização de que trata esta lei incidirão sobre:

I - Inspeção:

a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;

b) embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;

II - Fiscalização;

a) estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei;

b) portos, aeroportos e postos de fronteiras;

c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e

d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Expedição de ato normativo. Inclusão de advertência nas latas de bebida, orientando a sua lavagem antes do consumo. Ilegitimidade passiva da Anvisa. Responsabilidade do ministério da agricultura. Alegada violação a Lei 8.080/1990, art. 6º, I, a. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise do Decreto Regulamentar 6.871/2009. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência no recurso especial. Consumidor, civil e processo civil. Ação civil pública. Cerveja com a expressão «sem álcool» no rótulo. Presença de teor alcoólico de até 0,5%. Impossibilidade. Ofensa ao direito à informação clara e adequada. Existência de decreto regulamentar que permite a classificação. Irrelevância. Embargos de divergência acolhidos. CF/88, art. 5º, XIV. Lei 8.078/1990, art. 2º. Lei 8.078/1990, art. 6º, III. Lei 8.078/1990, art. 9º. Lei 8.078/1990, art. 31. Lei 8.078/1990, art. 37, § 1º. Mais detalhes

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