- Os estabelecimentos que industrializem ou importem bebidas ou que as comercializem a granel só poderão fazê-lo se obedecerem, em seus equipamentos e instalações, bem como em seus produtos, aos padrões de identidade e qualidade fixados para cada caso.
Parágrafo único - As bebidas de procedência estrangeira somente poderão ser objeto de comércio ou entregues ao consumo quando suas especificações atenderem aos padrões de identidade e qualidade previstos para os produtos nacionais, excetuados os produtos que tenham características peculiares e cuja comercialização seja autorizada no país de origem.
STJ Embargos de divergência no recurso especial. Consumidor, civil e processo civil. Ação civil pública. Cerveja com a expressão «sem álcool» no rótulo. Presença de teor alcoólico de até 0,5%. Impossibilidade. Ofensa ao direito à informação clara e adequada. Existência de decreto regulamentar que permite a classificação. Irrelevância. Embargos de divergência acolhidos. CF/88, art. 5º, XIV. Lei 8.078/1990, art. 2º. Lei 8.078/1990, art. 6º, III. Lei 8.078/1990, art. 9º. Lei 8.078/1990, art. 31. Lei 8.078/1990, art. 37, § 1º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total