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Lei 8.922, de 25/07/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[Art. 20 - (...)
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.]

STJ Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Moléstia incapacitante para o trabalho (CID F41.1). Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196. Mais detalhes

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STJ Administrativo. PIS. Direito à saúde. Levantamento do saldo. Cirurgia plástica para correção de deformidades sofridas pelo autor na lâmina papirácea da órbita direita, acompanhada de deslocamento medial do reto lateral, bem como do globo ocular. Tratamento de moléstia grave. Lei 7.670/88, art. 1º. Lei 8.922/94, art. 1º. Possibilidade. Lei Complementar 26/75, art. 4º. CF/88, art. 196. Mais detalhes

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