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Lei 8.929, de 22/08/1994, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:

I - os endossos devem ser completos;

II - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;

III - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.

Parágrafo único - No caso de CPR emitida sob forma escritural, a transferência de titularidade da cédula produzirá os mesmos efeitos jurídicos do endosso.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 42 (acrescenta o parágrafo).

STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Cédula de produto rural financeira. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Súmula 98/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]). Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.). Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. CPC, de 1973 cédula de produto rural financeira. CPr-f. Embargos à execução. Desvio de finalidade. Juros de mora. Multa moratória. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Empresarial e processual civil. Embargos à execução extrajudicial. Cédula de produto rural (CPr). Mais detalhes

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