Carregando…

Lei 8.929, de 22/08/1994, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Para cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.

STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já