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Lei 8.929, de 22/08/1994, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto ou pelo valor nela previsto, no caso de liquidação financeira.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 42 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A CPR admite prestação única ou parcelada, hipótese em que as condições e o cronograma de cumprimento das obrigações deverão estar previstos no título.

Redação anterior (original): [Art. 4º - A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
Parágrafo único - O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado, sucessivamente, no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Obrigação de dar. Conversão em execução de pagar. Possibilidade. Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 809, § 1º. Impugnação. Súmula 283/STF. Ausência. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Cédula de produtor rural financeira e cédula rural pignoratícia. Prequestionamento. Ausência. Nulidade do título por falta dos requisitos. Não ocorrência. Frustração da safra. Caso fortuito ou força maior. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]). Mais detalhes

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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Liquidação financeira. Possibilidade. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). Mais detalhes

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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Tutela antecipatória. Tutela cautelar. Pedido formulado no âmbito do processo principal. Possibilidade. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). Mais detalhes

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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III. Mais detalhes

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STJ Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Tutela antecipatória. Tutela cautelar. Pedido formulado no âmbito do processo principal. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 4º-A. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002). Mais detalhes

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STJ Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º. Mais detalhes

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STJ Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º. Mais detalhes

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