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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Na sessão inaugural do plenário das juntas comerciais, que iniciará cada período de mandato, serão distribuídos os vogais por turmas de três membros cada uma, com exclusão do presidente e do vice-presidente.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Junta comercial. Mandato de vogal. Nomeação. Revogação. Nulidades. Inexistência. Direito líquido e certo não evidenciado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Junta comercial. Mandato de vogal. Ministro do desenvolvimento, indústria e comércio. Nomeação. Quadriênio. Erro de fato. Correção. Súmula 346/STF. Súmula 473/STF. Possibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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