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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:

I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores;

II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

Lei 10.194, de 14/02/2001 (Nova redação ao inc. II. Origem na Medida Provisória 1.754-18, de 04/06/1999).

Redação anterior (original): [II - a certidão criminal do registro de feitos ajuizados, comprobatória de que inexiste impedimento legal à participação de pessoa física em empresa mercantil, como titular ou administradora, por não estar incurso nas penas dos crimes previstos no art. 11, inciso II, desta lei;] [[Lei 8.934/1994, art. 11.]]

III - a ficha cadastral padronizada, que deverá seguir o modelo aprovado pelo Drei, a qual incluirá, no mínimo, as informações sobre os seus titulares e administradores, bem como sobre a forma de representação da empresa mercantil;

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - (Revogado pela Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XXIV).]

Redação anterior (da Lei 13.833, de 04/06/2019, art. 6º. Origem da Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 6º): [III - a ficha cadastral de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;]

Redação anterior (original): [III - a ficha cadastral segundo modelo aprovado pelo DNRC;]

IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

V - a prova de identidade dos titulares e dos administradores da empresa mercantil.

Parágrafo único - Além dos referidos neste artigo, nenhum outro documento será exigido das firmas individuais e sociedades referidas nas alíneas [a], [b] e [d] do inciso II do art. 32. [[Lei 8.934/1994, art. 32.]]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Revisão. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Registro público. Junta comercial. Exigência de regularidade fiscal estadual para registro de atos constitutivos e suas respectivas alterações. Ilegalidade. Precedente do STJ tomado em recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C - REsp 1.103.009/RS). Lei 8.934/1994, art. 37. Decreto 1.800/1996, art. 34, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Registro do comércio. Tributário. Fiscalização. Princípio da legalidade. Protocolo firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com anuência da junta comercial, para que sejam previamente visados pela Central de Cadastramento - CECAD, órgão criado para intercambiar informações tributárias, os atos de registro comercial. Lei 8.934/94, art. 37. Exegese. CTN, art. 199. Mais detalhes

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