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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

Lei 13.833, de 04/06/2019, art. 6º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 6º - As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.
Parágrafo único - A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.]

STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade do estado. Anotação indevida na situação cadastral do CPf. Danos morais. Indenização. Dispositivos legais que não possuem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Ato administrativo. Anulação. Registro de empresa e alterações contratuais junto à JUCESP. Alegação de que terceiro, desconhecido, teria utilizado documentos do autor para inclusão do seu nome em sociedade empresarial, tendo em vista a grosseira falsificação de sua assinatura. Validade. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. Lei 8.934/1994, art. 6º. Cancelamento administrativo do ato que só é possível mediante a apresentação de petição instruída com decisão judicial, comprovando a falsidade alegada. Decreto 1.800/1996, art. 40, § 2º. Não atribuição de culpa à Junta ou à Fazenda. Caso em que se pretende, apenas, a anulação dos atos de registros cadastrais, com o fito de conseguir autorização para aquisição de taxi. Ação procedente. Preliminar de ilegitimidade de parte da Fazenda Pública Rejeitada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Competência. Junta Comercial. Registro de comércio. Responsabilidade civil e ação anulatória. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.934/94, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Competência. Junta Comercial. Registro de comércio. Responsabilidade civil e ação anulatória. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CF/88, art. 109, I. Lei 8.934/94, art. 6º. Mais detalhes

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