Carregando…

Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Quando da primeira vacância da titularidade de serviço notarial ou de registro, será procedida a desacumulação, nos termos do art. 26. [[Lei 8.935/1994, art. 26.]]

STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rejulgamento do recurso. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Constitucional e processual civil. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Estabilidade. Concurso público. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já