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Lei 8.947, de 08/12/1994, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:

I - sete cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;

II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.

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