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Lei 8.947, de 08/12/1994, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código DAS-102, e os cargos de Diretor de Secretaria, código DAS-101, conforme especificados no Anexo I desta lei.

Parágrafo único - Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

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