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Lei 8.947, de 08/12/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

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