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Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 4

Artigo4

Art. 4º-C

- É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos pelas fundações de apoio enquadradas na situação prevista no art. 1º e aos locais de execução do objeto do contrato ou convênio.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 6º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.349, de 15/12/2010): [Art. 4º-C - É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos pelas fundações de apoio enquadradas na situação prevista no art. 1º desta Lei, bem como aos locais de execução do objeto do contrato ou convênio.]

Lei 12.349, de 15/12/2010 (Acrescenta o artigo).
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