Carregando…

Lei 9.034, de 03/05/1995, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.

STJ Colaboração premiada. Pessoa jurídica. Sociedade. Recurso em habeas corpus. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de falta de justa causa. Ilegitimidade de pessoa jurídica celebrar acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013). Possibilidade de impugnação do acordo por delatado. Exigência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Não verificação desses requisitos para pessoa jurídica. Provimento do recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Efeito extensivo. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º (redação da Lei 9.080/1995). Lei 8.072/1990, art. 7º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único (redação da Lei 9.080/1995). Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013). Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 11.343/2006, art. 41. Lei 12.529/2011, art. 86. Lei 12.846/2013, art. 16. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput, §§ 2º, 4º e 6º. Lei 12.850/2013, art. 7º. CPP, art. 648, I. CPP, art. 580 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Penal. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Confissão extrajudicial. Condenação mantida. Vítima em serviço de transporte de valores. Inocorrência. Majorante afastada. Desclassificação para o delito de furto. Emprego de grave ameaça. Impossibilidade. Confissão espontânea. Retratação em juízo. Irrelevância. Validade como atenuante. Organização ou direção sobre a atividade dos demais comparsas. Agravante não configurada. Delação premiada. Reconhecimento. Inviabilidade. Permissão de frequentar curso superior. Matéria afeta à execução penal. Desproporção entre a reprimenda corporal e a sanção pecuniária. Redução de ofício. Recursos conhecidos e parcialmente providos. CP, art. 157, § 2º, III. CP, art. 62, I. Lei 9.034/1995, art. 6º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já