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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:

I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional;

II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei 4.595, de 31/12/1964;

III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.

STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 20, § 3º. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Afronta ao CCB/2002, art. 685 e a Lei 9.069/1995, art. 10 e Lei 9.069/1995, art. 28. Ausência de prequestionamento da tese defendida no recurso especial. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Reexame de provas. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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