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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.

§ 1º - É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às obrigações convertidas ou contratadas em URV até 27 de maio de 1994 e às convertidas em REAL.

§ 3º - A periodicidade de que trata o caput deste artigo será contada a partir:

I - da conversão em REAL, no caso das obrigações ainda expressas em Cruzeiros Reais;

II - da conversão ou contratação em URV, no caso das obrigações expressas em URV contratadas até 27 de maio de 1994;

III - da contratação, no caso de obrigações contraídas após 1º de julho de 1994; e

IV - do último reajuste no caso de contratos de locação residencial.

§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica:

I - às operações realizadas no mercado financeiro e no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem assim no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e aos financiamentos habitacionais de entidades de previdência privada;

II - às operações e contratos de que tratam o Decreto-lei 857/1969, e o art. 6º da Lei 8.880, de 27/05/1994. [[Lei 8.880/1994, art. 6º.]]

§ 5º - O Poder Executivo poderá reduzir a periodicidade de que trata esse artigo.

§ 6º - O devedor, nos contratos com prazo superior a um ano, poderá amortizar, total ou parcialmente, antecipadamente, o saldo devedor, desde que o faça com o seu valor atualizado pela variação acumulada do índice contratual ou do IPC-r até a data do pagamento.

§ 7º - Nas obrigações em Cruzeiros Reais, contraídas antes de 15/03/1994 e não convertidas em URV, o credor poderá exigir, decorrido um ano da conversão para o REAL, ou no seu vencimento final, se anterior, sua atualização na forma contratada, observadas as disposições desta Lei, abatidos os pagamentos, também atualizados, eventualmente efetuados no período.

STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 20, § 3º. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Afronta ao CCB/2002, art. 685 e a Lei 9.069/1995, art. 10 e Lei 9.069/1995, art. 28. Ausência de prequestionamento da tese defendida no recurso especial. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Reexame de provas. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Embargos à execução. Correção monetária. Periodicidade inferior a 1 (um) ano. Não cabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Malferimento do Lei 9.069/1995, art. 28, § 7º. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Correção monetária de débito oriundo de decisão judicial. Lei 6.899/1981. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Promessa de compra e venda. Resíduo inflacionário. Periodicidade mensal. Impossibilidade. Precedentes. Razões do agravo regimental dissociadas da fundamentação da decisão agravada. Inépcia. Mais detalhes

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STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Promitente comprador que não reúne condições econômicas para o pagamento das prestações. Reajuste do saldo devedor. Resíduo inflacionário. Cláusula penal. Indenização pela fruição. Cumulação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Alimentos. Plano real. Reajuste. Mais detalhes

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