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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro ( Lei 7.689, de 15/12/1988) as mesmas normas de conversão em UFIR da base de cálculo e de pagamento estabelecidas por esta Lei para o imposto de renda das pessoas jurídicas.

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