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Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 34

Artigo34

Art. 34

- A concessionária que receber bens e instalações da União, já revertidos ou entregues à sua administração, deverá:

I - arcar com a responsabilidade pela manutenção e conservação dos mesmos;

II - responsabilizar-se pela reposição dos bens e equipamentos, na forma do disposto no art. 6º da Lei 8.987/1995. [[Lei 8.987/1995, art. 6º.]]

STJ Processual Civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios. Alegada violação a Lei 9.704/1995, art. 34. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da ANEEL. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Iluminação pública. Transferência de ativos das concessionárias para os municípios. Alegada violação a Lei 9.704/1995, art. 34. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da aneel. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Transferência compulsória de ativos de iluminação pública da concessionária ao município. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Resolução 414/2010 da aneel. Resoluções não se enquadram no conceito de Lei ou tratado. Fundamento utilizado de forma suficiente para manter o contrato de concessão 014/1997. Decisão proferida no tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas 283 e 284. Do STJ. Análise da divergência prejudicada. Mais detalhes

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