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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.». Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.»). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora», também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K»). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda» - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996», bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO.» (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º. Mais detalhes

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TJSP Financiamento bancário. Alegação de portabilidade. Denunciação da lide. Óbice da Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar rejeitada. Comparecimento pessoal da parte despiciendo ao deslinde da controvérsia. Astreintes. Medida indutiva/coercitiva adequada. Valor de R$ 500,00 por desconto. Razoabilidade. Como é elementar, basta a parte cumprir a decisão Judicial que nada terá a desembolsar. Ausência Ementa: Financiamento bancário. Alegação de portabilidade. Denunciação da lide. Óbice da Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar rejeitada. Comparecimento pessoal da parte despiciendo ao deslinde da controvérsia. Astreintes. Medida indutiva/coercitiva adequada. Valor de R$ 500,00 por desconto. Razoabilidade. Como é elementar, basta a parte cumprir a decisão Judicial que nada terá a desembolsar. Ausência de prova da contratação de financiamento bancário e respectiva portabilidade. Inexigibilidade do contrato. Devolução das quantias pagas em dobro. Recurso Repetitivo: EAREsp. 664.888/RS/STJ. Sem aprova do aporte de recursos em favor da autora não pode ela ser constrangida a devolver. Indenização à guisa de dano moral. Ausência de pedido. Julgamento extra petita. Inadmissibilidade. Condenação afastada. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55). Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a denunciação à lide. Lei 9.099/95, art. 10. As matérias alegadas (denunciação à lide e incompetência da justiça comum) já foram apreciadas na r. sentença e no v. acórdão, transitados em julgados. Obediência ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 508). Recurso meramente Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a denunciação à lide. Lei 9.099/95, art. 10. As matérias alegadas (denunciação à lide e incompetência da justiça comum) já foram apreciadas na r. sentença e no v. acórdão, transitados em julgados. Obediência ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 508). Recurso meramente protelatório. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$7.074,85, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Insurgência do requerido. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$7.074,85, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Insurgência do requerido. Proprietário do veículo que responde solidariamente com o condutor em caso de acidente de trânsito, podendo integrar o polo passivo de maneira isolada, visto se tratar de hipótese de litisconsórcio facultativo. Pretendida inclusão e consideração da defesa apresentada pelo condutor (fls. 40/50) que não comporta acolhimento, diante da vedação à intervenção de terceiros em sede de Juizado Especial (Lei 9.099/95, art. 10º) - sendo certo que a autora optou por ajuizar a ação unicamente em face do proprietário do bem, não podendo ser compelida a demandar também contra o condutor, diante da natureza facultativa do litisconsórcio em questão. Recorrente que não apresentou na contestação impugnação específica ao alegado na inicial, resultando na presunção de veracidade da tese autoral (CPC, art. 341), o que, aliado à presunção de culpa jurisprudencialmente reconhecida em caso de colisão traseira, justifica a manutenção da sentença condenatória. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC, art. 370. Preliminar afastada. 3.Litisconsórcio necessário não caracterizado. Ademais, a denunciação da lide é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º. 5. Culpa exclusiva do réu caracterizada, na medida em que ingressou em via preferencial sem adotar as cautelas devidas, dando causa à colisão com o veículo do autor. Documentos acostados aos autos e depoimento de testemunha que comprovam que o recorrente cruzou via preferencial sem observar a sinalização de «pare» em seu desfavor. Excesso de velocidade do autor não demonstrado. Cabia ao recorrente aguardar o momento oportuno para ingresso na via preferencial, o que não ocorreu, sendo esta a única razão da colisão. Responsabilidade do réu acertadamente reconhecida. Prova concludente. Indenização por danos materiais devida. Valor da indenização consoante orçamento acostado aos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". Mais detalhes

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TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 3. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da movimentação confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Golpe do presente. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Transações fora do perfil da consumidora, pelos altos valores e pela proximidade de suas efetivações. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Restituição devida. 5. Termo inicial da correção monetária. Dívida de valor. Na restituição de valores, a correção monetária incide do desembolso, para que haja plena recomposição do poder aquisitivo da moeda. 6. Juros moratórios. Na responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos da citação. Sentença reformada. Recurso da autora provido para julgar procedente a ação". Mais detalhes

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TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC, art. 370. Preliminar afastada. 3. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 4. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da transferência confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 5. Desnecessidade de perícia no caso concreto. 6. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.» Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO. Ação Indenizatória - Cancelamento de voo em virtude de nova onda do coronavírus. Demanda ajuizada em face da MAXMILHAS (empresa de milhagem responsável pela comercialização dos bilhetes). Legitimidade passiva configurada. Empresa intermediadora de aquisição de passagens aéreas que integra a cadeia de fornecimento, tendo responsabilidade solidária. Art. 25, Ementa: RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO. Ação Indenizatória - Cancelamento de voo em virtude de nova onda do coronavírus. Demanda ajuizada em face da MAXMILHAS (empresa de milhagem responsável pela comercialização dos bilhetes). Legitimidade passiva configurada. Empresa intermediadora de aquisição de passagens aéreas que integra a cadeia de fornecimento, tendo responsabilidade solidária. Art. 25, §1º, do CDC - De acordo com a Lei 9.099/1995, art. 10, é vedada a intervenção de terceiros nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. - Reembolso do valor pago das passagens aéreas determinado na origem. Dano moral não configurado - Mero aborrecimento cujo descumprimento contratual não gerou dano moral indenizável. Ação julgada parcialmente procedente em relação à correquerida e improcedente em relação ao correquerido. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por Ementa: Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por expressa vedação da Lei 9.099/1995, art. 10 - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), os títulos impugnados foram apresentados a protesto pelo réu Santander, razão pela qual presente sua legitimidade passiva - Consta expressamente das certidões de fls. 53, 54, 55 e 57 que os títulos protestados foram transmitidos ao réu Santander por endosso translativo, e não por endosso-mandato - Inexistência de prova de negócio jurídico subjacente que justificasse o saque das duplicatas - Banco endossatário que responde pelos danos causados, na forma do art. 927 do CC e da Súmula 475/STJ - Danos morais caracterizados pela violação à honra objetiva da autora, pessoa jurídica, a quem imputada a falsa qualidade de má pagadora - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 6.000,00 que cumpre suas funções compensatória, punitiva e preventiva - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - O réu Santander litigou de má-fé ao deduzir defesa contra texto expresso de lei (Lei 9.099/1995, art. 10) e alterar a verdade dos fatos (não recebeu os títulos por endosso-mandato). Desta feita, condeno-o ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa (CPC, art. 81) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Sentença reconheceu que as transferências de valores subtraídos da conta bancária da autora não foram por ela realizadas ou autorizadas, haja vista os fortes indícios de fraude nela descritos. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se os argumentos de incompetência do Juizado Especial Cível, ausência do beneficiário dos depósitos no polo passivo da demanda, bem como, em suma, Ementa: Recurso Inominado. Sentença reconheceu que as transferências de valores subtraídos da conta bancária da autora não foram por ela realizadas ou autorizadas, haja vista os fortes indícios de fraude nela descritos. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se os argumentos de incompetência do Juizado Especial Cível, ausência do beneficiário dos depósitos no polo passivo da demanda, bem como, em suma, ausência de indícios da ocorrência de fraude a justificar a devolução dos valores. A irresignação não procede. Com efeito, o julgado se assenta em dois fundamentos não suficientemente combatidos e refutados na peça de recurso: o fato de as transferências bancárias serem de elevado valor e completamente dissociadas do perfil de utilização da conta por parte da consumidora e, além disto, a inexistência de mecanismos de proteção do consumidor para transações bancárias como esta, como o bloqueio preventivo da operação ou consulta ao consumidor antes da consumação da transferência. Ademais, e como já é entendimento reiterado nesta Turma Recursal, não há que se falar em incompetência do Juizado para conhecer de casos em que as provas apresentadas evidenciam a alta probabilidade de ocorrência de fraude e ausência de intervenção eficaz da instituição financeira visando preveni-las. Por fim, ressalte-se que a Lei 9099/95, art. 10 não admite a intervenção de terceiro no feito, de modo que a inexistência do beneficiário das operações no polo passivo da demanda não é causa de reforma da Sentença, podendo a Recorrente, de toda sorte, exercitar eventual direito de regresso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação da Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Mais detalhes

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