Art. 25
- O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade. [[Lei 9.099/1995, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 6º.]]
TJDF Consumidor e civil. Contratação de curso ON LINE. Negócio realizado por telefone. Desistência imotivada do consumidor. Multa rescisória. Percentual. Custos efetivos. Decisão equânime no caso concreto. Percentual contratualmente estipulado justo. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 25. Mais detalhes
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