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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

Parágrafo único - Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

TJRS Juizado especial. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Aditamento à inicial após a citação. Possibilidade, no âmbito dos juizados especiais, do aditamento do pedido até a audiência de instrução e julgamento. Enunciado 157/FONAJE. Desnecessidade da concordância do réu, tendo em vista os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam os juizados especiais. Ausência de prejuízos para a defesa. Remessa dos autos à origem para prolação de nova decisão, preservando-se o duplo grau de jurisdição. Sentença desconstituída. Recurso provido. Lei 9.099/1995, art. 27. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Recurso inominado. Processo civil. Lei dos juizados especiais. Audiência una. Necessidade de observância da regra legalmente estatuída. Ausência de orientações no mandado de intimação sobre a possibilidade de produção de todas as provas em audiência, inclusive testemunhal. Parte autora sem advogado que deveria ser melhor orientada quanto a forma de proceder em juízo. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem para possibilitar ao autor a produção de provas que entender necessárias. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 27. Mais detalhes

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TJRS Recurso inominado. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Realização de audiência de conciliação. Não comparecimento da ré. Revelia decretada. Não oportunização de juntada de documentos à ré revel. Cerceamento de defesa. Inobservância da Lei 9.099/1995, art. 27. Nulidade. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória. Lei 9.099/1995, art. 20. Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Recurso inominado. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Realização de audiência de conciliação. Não comparecimento da ré. Revelia decretada. Não oportunização de juntada de documentos à ré revel. Cerceamento de defesa. Inobservância da Lei 9.099/1995, art. 27. Nulidade. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória. Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Recursos inominados. Consumidor. Telefonia. Dispensa da audiência de instrução e julgamento pelo conciliador. Demanda que envolve matéria de fato. Audiência de instrução que se faz necessária. Desobediência ao rito da lei. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem, para realização de audiência de instrução, tal como prevê o rito da Lei 9.099/1995. Direito das partes à regular tramitação do processo, mormente em se tratando de pretensão em que viável e necessária a produção de provas. Lei 9.099/1995, art. 27. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Cível. Recurso inominado. Cobrança. Seguro DPVAT. Ausência do recorrente na audiência de instrução. Intimação válida do advogado para comparecimento no ato. Ausência injustificada. Sentença de extinção do processo sem análise de mérito. Inteligência do disposto na Lei 9.099/1995, art. 51, I. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/1995, art. 27. Recurso desprovido. Mais detalhes

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