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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Parágrafo único - Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

TJDF Juizado especial. Direito processual civil. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de manifestação sobre os documentos. Nulidade da sentença. Lei 9.099/1995, art. 29. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Colisão de veículo com residência. Prejuízos comprovados através de orçamentos. Validade. Participação de terceiro na causa do acidente não comprovada pelo réu. Dano moral. Ausência de pedido. Sentença ultra petita. Recurso parcialmente provido. Lei 9.099/1995, art. 29. Mais detalhes

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TJSP Juizado especial. Mantenho, pelos seus próprios fundamentos e na forma da Lei 9.099/1995, art. 46 e RITJSP, art. 252, a r. sentença atacada. Em primeiro lugar, ambas as partes concordam com a ilegitimidade passiva das corrés Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, Instituto de Ensino São Sebastião Ltda e Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda, conforme consta no termo de audiência de fls. 218, sem reparo neste particular. Com relação ao mérito, a testemunha ouvida em audiência foi incisiva ao afirmar que a documentação foi por ela própria recebida e que o extravio ocorreu no percurso entre as unidades, restando clara a culpa da universidade pela perda dos documentos, tudo a confirmar a versão inicial. Sem espaço ainda para anulação, de modo que o inconformismo da parte recorrente deveria ser alegado em audiência, sob pena de preclusão, em vista da Lei 9.099/1995, art. 29. «Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença». Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização por dano moral. Consumidor. Inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Cessão de crédito do Banco Santander para a ré. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Documentos utilizados como fundamento para a improcedência da ação que foram apresentados logo após a fase instrutória. Ausência de oportunidade para a parte contrária se manifestar. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 29, parágrafo único. Ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRJ Juizado especial. Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento. Prova oral não colhida. Irrelevância. Vinculação do juiz ao julgamento da lide. Magistrado não apto à prolação da sentença. Possibilidade de postergar o ato. Lei 9.099/1995, art. 28. Mais detalhes

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