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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

TJPA Juizados especiais cíveis. Recurso inominado. Telefonia. Alegação de má prestação do serviço. Julgamento antecipado da lide. Inteligência do CPC/1973, art. 285-A. Cerceamento de defesa. Pedido de anulação da sentença a fim de possibilitar a instrução do feito. Recurso conhecido e improvido. Relatora vencida. Lei 9.099/1995, art. 28. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Recurso inominado. Plano de saúde. Substituição de próteses mamárias. Negativa de cobertura de uma prótese. Alegação de procedimento não essencial e estético. Recusa injustificada. Tratamento com indicação médica. Reembolso devido. Dano moral configurado. Valor da indenização. Minoração. Necessidade de adequação às circunstâncias do caso concreto. Recurso parcialmente provido. Lei 9.099/1995, art. 32. Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Alegação de perturbação do sossego. Reiteradas ligações telefônicas não comprovadas. Danos morais indevidos. Lei 9.099/1995, art. 32. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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TJDF Juizado especial. Civil e processo civil. Ação de indenização por danos materiais. Acidente. Veículo albaroado por carrinho de supermercado. Preliminar de incompetência dos juizados especiais cíveis. Complexidade da causa. Desnecessidade de perícia. Preliminar afastada. Danos materiais comprovados. Falta de degravação da fita magnética. Indenização pela desvalorização do veículo afastada. Lei 9.099/1995, art. 32. Mais detalhes

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