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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34

Artigo34

Art. 34

- As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

§ 1º - O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 2º - Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

TJRS Juizado especial. Embargos de declaração. Desnecessidade de apresentação de rol de testemunhas. Contradição evidenciada no ponto, sem efeitos modificativos sobre o julgado. Processual. Cerceamento da defesa não configurado. Apresentação de testemunhas. Momento processual. Ausente prova de que na primeira solenidade aprazada a parte autora levou sua testemunha. Eventuais atos praticados posteriormente não eximem a parte de comprovar o atendimento ao disposto na Lei 9.099/1995, art. 34. Preclusão do direito. Nulidade não evidenciada. Embargos declaratórios acolhidos em parte, sem efeitos modificativos. Mais detalhes

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TJDF Prova testemunhal. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil. Prazo para requerer intimação de testemunha o juizado especial cível. Lei 9.099/1995, art. 34. Até 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade da sentença configurada. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Mais detalhes

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TJSC Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização por perdas e danos em face da Celesc. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Perda da qualidade das folhas de fumo que secavam em estufa submetida à ventilação movida por energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Preliminar. Nulidade da sentença pelo cerceamento de defesa. Rejeição. Lei 9.099/1995, art. 34. Mais detalhes

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TJPR Juizado especial. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de objetos dentro de veículo em estacionamento. Evento organizado pela ré. Ausência de prova mínima pelo autor acerca do furto e do dano material. Testemunha que prestou juramento. Contradita indeferida. Amizade em rede social que, por si só, não comprova a existência de vínculo íntimo. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar o furto e a extensão dos supostos danos materiais. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 34. Mais detalhes

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TJSC Juizado especial. Recurso inominado. Procedimento sumaríssimo. Preliminar de nulidade. Audiência de instrução e julgamento. Rol de testemunhas apresentados no ato da instrução. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 33. Ausência de prejuízo. Ato regular. Lei 9.099/1995, art. 37. Mais detalhes

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