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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

TJDF Juizado especial. Embargos de declaração. Vícios intrínsecos inexistentes. Recurso improvido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.099/1995, art. 65. Mais detalhes

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TJDF Juizado especial. Responsabilidade civil. Colisão de veículos. Prova testemunhal gravada em sistema de áudio. Ausência de degravação. Impossibilidade de reexame da decisão a partir da interpretação da prova oral. Prevalência dos fatos conforme reconhecidos em sentença. Danos morais. Injúria. Indenização arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade. Recursos desprovidos. Lei 9.099/1995, art. 36. Mais detalhes

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TJPR (Monocrática) Juizados especiais cíveis. Extravio das mídias referentes à prova oral produzida junto ao Juízo de origem. Cassação da decisão. Realização de nova audiência de instrução. Possibilidade. Parte que pretende utilizar as provas em sua tese defensiva. Lei 9.099/1995, art. 36. Mais detalhes

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