- Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei. [[Lei 9.099/1995, art. 62.]]
§ 1º - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
§ 3º - Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
STJ Direito penal e processual penal. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Rito adotado. Comum sumaríssimo. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Recebimento da denúncia antes da verificação da proposta ministerial. Não análise das matérias dispostas na resposta à acusação. Prejuízo verificado. Nulidade anterior que macula o trâmite processual. Recurso especial provido. Mais detalhes
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TJDF Juizado especial. Embargos de declaração. Vícios intrínsecos inexistentes. Recurso improvido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.099/1995, art. 65. Mais detalhes
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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Infração penal sui generis do Lei 11.343/2006, art. 28. Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Arrolamento extemporâneo. Nulidade. Inexistência. Preclusão. Réu devidamente intimado para apresentação do rol. Inércia. CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Delito de injúria. Ação penal contra magistrado. Denúncia recebida pelo órgão colegiado sem dar oportunidade ao acusado de se manifestar sobre a transação penal. Alegação de nulidade. Superveniente vista dos autos ao acusado para se manifestar sobre o referido benefício. Ausência de prejuízo. Ação penal originária. Procedimento previsto no ritjmg e na Lei 8.038/1990. Maior amplitude de defesa. Agravo desprovido. Mais detalhes
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