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Lei 9.129, de 20/11/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(D. O. 21-11-1995)

Seguridade social. Tributário. Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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