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Lei 9.192, de 21/12/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.640, de 25/05/1998).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A recondução prevista no parágrafo único do art. 16 da Lei 5.540, de 28/11/1968, a que se refere o art. 1º desta Lei, será vedada aos atuais ocupantes dos cargos expressos no citado dispositivo.] [[Lei 5.540/1968, art. 16.]]

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