Art. 1º
- É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 8.173, de 30/01/1991. [[Lei 8.173/1991, art. 6º. (Plano Plurianual para o quinquênio 1991/1995). Decreto-lei 2.295//1986, art. 6º.]]
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