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Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

§ 1º - No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 9º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 01/01/2015).

Redação anterior: [Parágrafo único - No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista.]

§ 2º - A não incidência prevista no caput inclui os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei 6.404, de 15/12/1976, ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 9º (Acrescenta o § 2º. Vigência em 01/01/2015).
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 15 (S/A)

§ 3º - Não são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei 6.404, de 15/12/1976, ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 9º (Acrescenta o § 3º. Vigência em 01/01/2015).

STJ Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Alegação de compensação indeferida administrativamente. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Falta de combate a pilares do aresto recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Sociedade empresária em liquidação extrajudicial. Cobrança de juros de mora e correção monetária. Possibilidade se houver suficiência do ativo apurado. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535 não caracterizada. Alegada violação dos arts. 97, 100 e 111 do CTN e 146, 152, 189, 190, 191 e 201 da Lei 6.404/1976. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Administrador de sociedade. Participação nos lucros. Imposto de renda. Incidência. Inaplicabilidade da isenção instituída pelo Lei 9.249/1995, art. 10. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Mera indicação dos dispositivos supostamente violados. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Tributário. Irpj. Lucro. Distribuição aos sócios. Isenção prevista no Lei 9.249/1995, art. 10. Comprovação. Laudo pericial. Reexame. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Administrador de sociedade. Participação nos lucros. Imposto de renda. Inaplicabilidade da isenção instituída pelo Lei 9.249/1995, art. 10. Incidência do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º por caracterizar participação nos resultados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Adicional ao imposto de renda. Lei 8.541/1992, art. 10 e Lei 9.249/1995, art. 3º. Mera progressão de alíquotas permitida no CF/88, art. 153, §2º, I. Tema constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda. Administrador. Participação nos lucros e resultados da empresa. Incidência do tributo. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Lei 9.249/1995, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 182. Decreto-lei 1.598/1977, art. 58. Lei 11.101/2005. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Crt. Ações. Valor patrimonial. Cotação. Trânsito em julgado. Pecúnia. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Imposto de renda. Retenção. Participação nos lucros. Honorários advocatícios. Majoração. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Garantia constitucional. Agravo de instrumento. Direito privado não-especificado. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação julgada parcialmente procedente. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Administrador. Participação nos lucros ou resultados. Não aplicação do Lei 9.249/1995, art. 10. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Diretor administrativo. Participação nos lucros e resultados. Imposto de renda. Incidência. Ausência de norma isentiva. Lei 9.249/1995, art. 10. Decreto-Lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. Mais detalhes

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