Carregando…

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista. a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.

§ 1º - No caso de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.

§ 2º - Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo capital.

§ 3º - Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no capital serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-base, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.

§ 4º- A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens, no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não será computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.

STJ processual civil e tributário. Bolsa de valores de São Paulo. Desmutualização. Substituição de títulos patrimoniais da associada por ações da bovespa holding s. A. Devolução de patrimônio da associação. Revisão do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação da Lei 9.249/95, art. 22, 1º e 2º da Lei 7.689/1988 e 43 do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Método da equivalência patrimonial. Fundamento autônomo não impugnado. Ausência de comando normativo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. CTN, art. 43, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF. Lei 9.249/1995, art. 22. Deficiência na argumentação recursal e ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Lei 7.713/1995, art. 16, V. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já