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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:

BASE DE CÁLCULO EM R$

ALÍQUOTA%

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$

até 10.800,00--
acima de 10.800,00 até 21.600,00151.620,00
acima de 21.600,00253.780,00
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