Art. 11
- O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA% | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
até 10.800,00 | - | - |
acima de 10.800,00 até 21.600,00 | 15 | 1.620,00 |
acima de 21.600,00 | 25 | 3.780,00 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total