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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 31

Artigo31

Art. 31

- (VETADO)

STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente de segurados. Filha maior de 21 anos de idade. Perda da qualidade de beneficiária. Extinção do benefício. Lei 9.250/95, art. 31, § 1º. Lei 8.213/91, arts. 16 e 77, § 2º, II. Mais detalhes

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