LEI 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
(D. O. 13-02-1996)
Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 5º, LXXVII, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Atualizada(o) até:
Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (art. 1º).
Lei 9.534, de 10/12/1997 (art. 1º, VI).
CF/88, art. 5º, LXXVII (Exercício da cidadania. Gratuidade dos atos)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total