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Lei 9.265, de 12/02/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

(D. O. 13-02-1996)

Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 5º, LXXVII, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Atualizada(o) até:

Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (art. 1º).

Lei 9.534, de 10/12/1997 (art. 1º, VI).

CF/88, art. 5º, LXXVII (Exercício da cidadania. Gratuidade dos atos)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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