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Lei 9.278, de 10/05/1996, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Parágrafo único - Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

STJ Recurso especial. Direito civil. Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Novo casamento. Possibilidade. Aplicação da regra do art. 1.831 do cc de 2002. Caráter vitalício e personalíssimo do direito real. Prescindibilidade da manutenção do estado vidual do cônjuge sobrevivente. Não incidência do Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único ao caso concreto. Princípio da especialidade. Impossibilidade de equiparação do casamento à união estável. Diferença legal existente. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Família. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Aplicação dos mesmos direitos e dos mesmos deveres atribuídos ao cônjuge sobrevivente. Celebração de contrato de locação ou comodato do imóvel objeto do direito de uso. Impossibilidade. Constatação, ademais, de que a titular do direito não reside no local. Analogia entre o direito real de habitação e o bem de família. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Premissas fáticas distintas. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, 924. Mais detalhes

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STJ Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924. Mais detalhes

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